ACESSO A INFORMAÇÃO A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.
Abaixo estamos disponibilizando o link para acesso a Lei municipal n° 1374/2013, com a qual será possível compreender sobre seus direitos ao acesso a informação.
Art. 15° da Lei nº 1347/2013 – O prazo para resposta do pedido pode ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.
Seção IV
Dos Recursos
Art. 20° – No caso de negativa de acesso a informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior á que adotou a decisão, que deverá aprecia-lo no prazo de
cinco dias, contando da sua apresentação.
Atenção
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- Informações pessoais, inclusive identificação não devem ser inseridas no detalhamento da solicitação a não ser que sejam essenciais para a caracterização do seu pedido.
- Especifique detalhadamente sua demanda, seja claro e objetivo. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada.
Decreto nº 186/2024 – Regulamenta Ouvidoria
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