Diárias de viagem em prefeituras são pagamentos antecipados a servidores para cobrir despesas de alimentação, hospedagem e locomoção em deslocamentos a trabalho. Geralmente, exigem solicitação com antecedência (ex: 24h) e prestação de contas. Os valores variam por decreto municipal, cargo e distância.
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
O Art. 2º da Lei Municipal Nº 1.911, de 28 de abril de 2020 informa que: O valor unitário das diárias, independentemente do destino, terá como valores àqueles estabelecidos no Anexo I desta Lei.
| Cargo ou Função | Cidades da Região da AMSOP e Oeste de Santa Catarina | Cidades do Interior do Paraná e da região do Planalto Catarinense | Curitiba e Cidades do Interior de Outros Estados | Brasília, Foz do Iguaçu e outras capitais de Estado | Exterior |
| Prefeito Municipal | R$ 300,00 | R$ 400,00 | R$ 500,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
| Vice Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Procurador Jurídico e Assessores Jurídicos | R$ 200,00 | R$ 300,00 | R$ 400,00 | R$ 500,00 | 1.000,00 |
| Servidores | R$ 150,00 | R$ 250,00 | R$ 250,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 |
Informamos que até o presente momento não houve nenhuma diária para viagem ao exterior. Informamos também que não houve atualização nos valores de diárias desde a promulgação da lei acima citada.
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