Compete ao Conselho do FUNDEB :
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realizado do Censo Escolar e a elaborado da proposta orçamentaria anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivotratamento e encaminhamento dos dados estatisticos e financeiros que alicercam a operacionalizagdo do FUNDEB;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo;
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverdo ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V – outras atribuições que legislação especifica eventualmente estabeleça; Paragrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo devera ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.






