Itapejara D'Oeste - PR °min °max
10 de junho de 2026

COMPOSIÇÃO E ALTERAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL DO FUNDEB

Lei nº 1153/2010 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB

Compete ao Conselho do FUNDEB :

I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II – supervisionar a realizado do Censo Escolar e a elaborado da proposta orçamentaria anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivotratamento e encaminhamento dos dados estatisticos e financeiros que alicercam a operacionalizagdo do FUNDEB;

III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo;

IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverdo ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e

V – outras atribuições que legislação especifica eventualmente estabeleça; Paragrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo devera ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Pular para o conteúdo